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Reforma Tributária pode elevar imposto do aluguel por temporada

Nova legislação transforma locação de curta duração em atividade econômica, podendo fazer a carga tributária subir em até 44%

Autor: Marcela GuimarãesFonte: Portas

A regulamentação da Reforma Tributária está transformando o mercado de aluguel por temporada. Propriedades antes tributadas como renda imobiliária agora são enquadradas como atividade econômica organizada, alterando significativamente a carga fiscal.

A mudança impacta diretamente investidores que exploram imóveis por diárias ou períodos curtos em plataformas digitais de hospedagem, principalmente para pessoas físicas, apontam especialistas.

“O aluguel por temporada passa a ser tratado como atividade econômica, com características de prestação de serviços. Isso muda completamente a forma de tributação”, afirma Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, em entrevista ao InfoMoney.

Segundo o advogado, o segmento agora está sujeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos incidem sobre a receita da operação, não sobre o lucro. “O problema não é só pagar mais imposto, mas pagar de um jeito diferente. Tributos sobre consumo não levam em conta despesas ou períodos sem ocupação”, explica Teixeira.

Carga tributária pode chegar a 44%

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que locações por temporada com contratos inferiores a 90 dias são tratadas como serviços de hospedagem. A atividade fica sujeita ao IBS e CBS, com redutor de 40% sobre a alíquota padrão.

Com isso, haverá impacto para pessoas físicas, aponta Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados. “Antes da reforma, a pessoa física pagava basicamente Imposto de Renda, com alíquota máxima de 27,5%, sem tributos sobre consumo”, explica.

Em um aluguel de R$ 10 mil, a carga tributária total para pessoa física pode atingir aproximadamente 44%. Já as pessoas jurídicas no lucro presumido podem ter carga próxima de 27%.

Enquanto para a pessoa física o valor praticamente dobra, as estruturas empresariais se tornam mais eficientes. “A opção pela pessoa física ficou muito mais onerosa e mais sensível à fiscalização”, conclui Fontes.

“O investimento deixa de ser quase passivo e passa a exigir gestão, precificação correta e planejamento tributário”, resume Teixeira. “A Reforma Tributária não mata o negócio, mas pune quem não se adapta”, complementa.

Investimento continua viável com planejamento

Especialistas consideram que o aluguel por temporada permanece como opção de investimento, especialmente em cidades turísticas, polos corporativos e grandes centros urbanos. A mudança está no perfil da operação, que exige maior profissionalização.

Neste novo cenário, o improviso perde espaço e o planejamento se torna condição básica para preservar margens e manter a viabilidade econômica do setor, aconselha o especialista.

*Com informações de InfoMoney

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