Reforma Tributária. Split Payment começará em 2027
Supermercados e varejistas em geral devem redobrar a atenção para o cronograma de adaptação
O sistema Split Payment, modelo de recolhimento automático de tributos previsto na Reforma Tributária do consumo, será implementado a partir de 2027 e de forma opcional no primeiro ano. A informação, divulgada pelo gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores, durante entrevista ao Jornal Valor Econômico, sinaliza um cronograma por etapas, limitado inicialmente a operações entre empresas (B2B).
A medida é crucial e exige que o setor de supermercados e o varejo em geral iniciem o quanto antes sua preparação.
Implementação em fases
Segundo o representante da Receita, a adoção inicial será limitada às operações B2B, com expansão gradual conforme o mercado ganhe maturidade tecnológica e operacional. A implantação ocorrerá em três fases:
| Fase | Início Previsto | Aplicação | Status |
| Primeira | 2027 | B2B (Empresa para Empresa) | Facultativo (Opcional) |
| Segunda | Sem Previsão | B2B (Empresa para Empresa) | Obrigatório |
| Terceira | Sem Previsão | B2C (Empresa para Consumidor) | Ampliação Total |
Por que o Varejo não pode esperar?
O Split Payment representa uma das maiores inovações operacionais da Reforma. Ele exigirá uma integração tecnológica maciça entre sistemas de faturamento, instituições financeiras e o Fisco, automatizando a separação da nova CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) no momento da efetivação do pagamento.
Para supermercados e grandes varejistas, que lidam com alto volume de transações B2C, a terceira fase é o ponto de maior impacto. No entanto, é necessário observar dois pontos desde já:
– A fase B2B (iniciando em 2027) servirá como um grande projeto-piloto. Empresas de varejo que também fazem operações B2B devem aproveitar este período facultativo para testar e ajustar seus sistemas de ERP e conciliação.
– Mesmo que a obrigatoriedade B2C não tenha data definida, a transição para o novo IVA Dual (2026-2033) está em andamento. Preparar a infraestrutura de TI e a contabilidade para a automação do Split Payment é vital para evitar a insegurança fiscal e multas no futuro.
O novo modelo visa aumentar a transparência fiscal e reduzir a sonegação, mas demanda que empresas e instituições financeiras adaptem seus sistemas, o que inclui todas as modalidades eletrônicas de pagamento (Pix, cartões de crédito e débito, etc.).
A Certacon está à disposição de seus clientes para auxiliar no mapeamento dos desafios e garantir o Compliance total durante a transição para este novo e automatizado cenário fiscal. Basta entrar em contato com um especialista: [email protected]
A matéria do Valor Econômico pode ser lida por assinantes, através do link abaixo:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/11/03/split-payment-comeca-a-funcionar-a-partir-do-ano-de-2027-e-facultativo.ghtml