Bem vindo ao site de contabilidade da D’Atas Contabilidade

Área do Cliente

Área do administrador

Perito contador assistente

Uma perfeita compreensão da função do perito assistente, é deveras importante, para se evitar a cegueira científica e miragens de êxitos em demandas judiciais orientadas por interpretações polissêmicas ou ambíguas do corpo de provas que se pretende usar

Autor: Prof. Me. Wilson Alberto Zappa HoogFonte: O Autor

Uma perfeita compreensão da função do perito assistente, é deveras importante, para se evitar a cegueira científica e miragens de êxitos em demandas judiciais orientadas por interpretações polissêmicas ou ambíguas do corpo de provas que se pretende usar. Naturalmente, que o perito assistente não emite pareceres sobre questões vinculadas ao direito, ou seja, questões do mérito, mas analisa eventuais vulnerabilidades, e os riscos da validação ou refutação das provas contábeis.

O conceito doutrinário contábil da categoria de: “perito assistente” indicado nos autos de um processo, está em simetria e paridade à ideia de uma justiça justa com uma avaliação realmente científica do corpo de provas, ou seja, harmonia e semelhança com a autonomia profissional e liberdade de juízo científico. O nosso conceito doutrinário contábil da categoria de: “perito assistente” indicado nos autos de um processo, está em simetria e paridade à ideia de uma justiça justa com uma avaliação realmente científica do corpo de provas, ou seja, harmonia e semelhança com a autonomia profissional e liberdade de juízo científico. Como segue:

PERITO ASSISTENTE – é um profissional especialista em determinada área, como, por exemplo, a ciência da contabilidade. Portanto, pode ser um contador devidamente registrado em seu Conselho Regional de Contabilidade, e designado por uma das partes que estão em litígio, para emitir parecer com o fim de embase à inicial ou à contestação, ou acompanhar e/ou avaliar o trabalho do perito do Juiz ou do Árbitro, que se manterá equidistante dos interesses econômico-financeiros dos litigantes, preservando a sua autonomia funcional e independência de juízo científico, assegurando com isto, que não ocorram influências estranhas que alterem o resultado de uma investigação, testabilidade, experimento, avaliação ou medição. O perito assistente tem imparcialidade e compromisso com a verdade científica se possível, se não com a verdade formal contida nos autos do processo, e não com a defesa jurídica do seu cliente. A pronúncia do perito assistente pode ocorrer por meio de parecer escrito e/ou verbal prestado em audiência. O perito assistente é um crítico oficial do labor do perito do Juiz, e criticar não significa falar bem ou mal, e sim, disser a verdade científica sobre os elementos probantes carreados aos autos. Para ser um crítico, existe uma condicionante que é dominar o tema da perícia, em toda sua amplitude, seja por conhecimento doutrinário, ou por cognição dos fatores consuetudinárias do tema. Aplica-se a fundamentação do labor do perito assistente, as teorias, os teoremas e as métricas, tudo lastreado em princípios, tais como: o da epiqueia contabilística, o da razoabilidade, o da proporcionalidade, o da probabilidade, e o da racionalidade, entre outros. O assistente fere o Código Deontológico da perícia, quando do não enfretamento de questões doutrinárias, comportamentos de negacionismo, o uso de falácias, e/ou atos de tergiversar quando da pronúncia sobre o resultado dos testes efetuados em seu laboratório de perícia forense-arbitral.

Considerando que o perito contador assistente é um crítico, e criticar não significa falar bem ou mal, e sim, dizer a verdade sobre questão técnico-científica analisada; podemos bradar em bom e alto tom, a existência da supremacia da ciência em relação aos interesses econômicos e difusos dos contratantes de um perito assistente. Surgindo a importância de que as demandas judiciais e arbitrais, que versam sobre questões patrimoniais, que é o objeto da ciência da contabilidade, possuam pareceres para embasar a inicial, o valor dado à demanda, e as possíveis contestações, surgindo a importância de que as demandas judiciais e arbitrais, que versam sobre questões patrimoniais, que é o objeto da ciência da contabilidade, possuam pareceres para embasar a inicial, o valor dado a demanda, e as possíveis contestações.

A atuação do perito assistente inicia-se antes mesmo da existência do processo, pois este profissional analisa a qualidade e os riscos inerentes aos elementos contábeis probantes que se pretende usar na demanda, inclusive a métrica contábil adequada para a precificação de perdas, danos, lucros cessantes, capitalização de juros, indenizações e haveres de sócios, entre outras questões contábeis.

E por derradeiro, não existe dúvida do retorno do investimento dos honorários do perito assistente para o seu contratante, em função da relevância deste trabalho na fase pré-processual, até porque, se não existir prova substancial dos fatos alegados, os gastos com a sucumbências e advogados podem ser muitos significativos, além da perda do tempo, gastos com despesas processuais e desgastes psicológicos para o promovente da demanda, risco que pode ser mitigado e até eliminado com a contratação do perito assistente, antes da proposição de uma demanda.

O melhor investimento para quem pretende demandar, é no processo de pré-análise de um assistente técnico em seu laboratório de perícia forense-arbitral, antes de se propor uma demanda, para a busca e a descoberta de informações corretas e/ou inexatas e até contrárias ao que se pretende provar em juízo. Pois, não se pode perder do foco, que a prova contábil tem como destinatário o Juiz que será assistido por um perito nomeado, logo, a prova deverá ser eficiente, no que diz respeito aos aspectos técnicos que se pretende provar. E consequentemente, entre os melhores investimentos para os peritos, avulta a aquisição de doutrinas especializadas, e os programas de educação continuada disponibilizados pelas associações de peritos e sistema CFC/CRC. E consequentemente, entre os melhores investimentos para os peritos, avulta a aquisição de doutrinas especializadas, e os programas de educação continuada disponibilizados pelas associações de peritos, universidades, e o sistema CFC/CRC com seus parceiros.

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

[1] Wilson A. Zappa Hoog é sócio do Laboratório de perícia forense arbitral Zappa Hoog & Petrenco, perito em contabilidade e mestre em direito, pesquisador, doutrinador, epistemólogo, com 47 livros publicados, sendo que alguns dos livros já atingiram a marca de 11 e de 16 edições.