Solução de Consulta Nº 50 DE 25/03/2026
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO. TRANSPORTE REGULAR RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. CONDICIONANTE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO. INAPLICABILIDADE.
Conforme disposto no art. 2º-A da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, é concedido crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, não alcançando, portanto, receitas provenientes da execução das referidas atividades em regime de fretamento, sob qualquer forma desta modalidade.
Dispositivos legais: Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, art. 2º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 126 e 215-B; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO. TRANSPORTE REGULAR RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. CONDICIONANTE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO. INAPLICABILIDADE.
Conforme disposto no art. 2º-A da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, é concedido crédito presumido da Cofins calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, não alcançando, portanto, receitas provenientes da execução das referidas atividades em regime de fretamento, sob qualquer forma desta modalidade.
Dispositivos legais: Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, art. 2º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 126 e 215-B; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral