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2026/03/26

Solução de Consulta COSIT Nº 37 DE 13/03/2026

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS OU REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

No caso de pagamentos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor - RPV no âmbito da Justiça Estadual, compete à instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário a retenção na fonte e o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias devidas pelo segurado (cota do beneficiário), assim como a transmissão das respectivas informações ao tribunal.

A obrigação acessória consiste na escrituração dos fatos geradores no eSocial e na confissão da dívida na DCTFWeb (ou GFIP, conforme o período). Contudo, quem está obrigado a efetuá-la não é o tribunal, mas sim o ente público empregador/executado (réu na ação), que mantém o vínculo jurídico com o segurado e figura como "empresa" para fins previdenciários. Cabe a ele a prestação de informações ao Fisco.

Dispositivos Legais: Constituição Federal art. 103-B, §4º, incisos I e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 43; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 97, inciso III, e 121; Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, art. 35, inciso I, art. 50, inciso V.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral