Solução de Consulta SRRF10 Nº 10003 DE 23/03/2026
Assunto: Imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF Remessas para o exterior. Doação. Incidência.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente em país ou dependência com tributação favorecida.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de dezembro de 2018, art. 744, caput e § 1º.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe da Divisão