2026/03/18
Solução de Consulta COSIT Nº 45 DE 16/03/2026
Assunto: Simples Nacional Simples Nacional. Importação Indireta. Conta e ordem. Encomenda. Base de cálculo.
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. IMPORTAÇÃO INDIRETA. CONTA E ORDEM. ENCOMENDA. BASE DE CÁLCULO.
Para importadoras optantes pelo Simples Nacional: (i) na importação por conta e ordem, a receita bruta corresponde apenas ao preço do serviço de intermediação prestado à adquirente; e (ii) na importação por encomenda, a receita bruta corresponde ao valor total da venda das mercadorias importadas para a encomendante.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, arts. 2º e 3º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral