Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 9 DE 03/03/2026
Institui código de receita para recolhimento de valores referentes a Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei Nº 13756/2018, inscritos em Dívida Ativa da União.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, DECLARA:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1803 - R D Ativa - Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento de valores referentes a Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, inscritos em Dívida Ativa da União.
Art. 2º A Tabela de Códigos de Receita integrante do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar acrescida do item 20 com a seguinte descrição:
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Item |
Código de Receita (Darf) |
Denominação |
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20 |
1803 |
R D Ativa - Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa |
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA