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2026/02/27

Solução de Consulta COSIT Nº 26 DE 25/02/2026

Assunto: normas de administração tributária consórcio modular. Regime especial de emissão de notas fiscais. Emissão de notas fiscais diárias de saída de produto e de devolução

Assunto: Normas de Administração Tributária

CONSÓRCIO MODULAR. REGIME ESPECIAL DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DIÁRIAS DE SAÍDA DE PRODUTO E DE DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. Em regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, concedidos a planta fabril que utiliza o processo denominado consórcio modular, que consiste na reunião, dentro da mesma planta fabril, do produtor do bem final e de seus fornecedores, que são responsáveis, cada qual, por parte do processo industrial, não haverá dispensa de obrigação acessória, nos termos do inciso V do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001, caso seja emitida uma nota fiscal diária com o total de saídas de produtos industrializados de seu estabelecimento e uma nota fiscal diária com o total diário de devoluções e desde que haja sistema de controle automatizado de entradas e saídas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT

Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.

Dispositivos legais: Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010 -Regulamento do IPI - Ripi, arts. 231, 407 e 434, inciso IV; e Instrução Normativa RFB nº 85, de 11 de outubro de 2001, art. 6º, inciso V.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral