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2026/02/24

Protocolo ICMS Nº 18 DE 23/02/2026

Revoga o Protocolo ICMS Nº 36/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 36, de 5 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2009, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.