Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 5 DE 05/02/2026
Aprova o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C).
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos art. 2º e 8º da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), que deverá ser utilizado pelos órgãos públicos que aderirem ao Programa Receita Social Autorregularização nos termos do disposto na Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, para a apresentação das informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário 2024, eram apresentadas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf.
Art. 2º A Declaração de Contingência deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília do dia 27 de fevereiro de 2026.
Art. 3º O PGD-C estará disponível no site da RFB na internet, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/programa-receita-social-autorregularizacao.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA