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2026/01/09

Ato COTEPE/PMPF Nº 1 DE 08/01/2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000002/2026-95, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

5,1774

2

AL

3,4910

**5,1608

**4,5662

3

AM

*5,4442

2,9248

1,7882

4

AP

5,7900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

5,1091

5,1334

7

DF

*4,9100

6,7800

8

ES

*4,6178

*4,1714

9

GO

4,6525

10

MA

**4,6600

11

MG

5,5204

4,4711

4,8983

12

MS

4,5294

4,1574

4,5614

13

MT

6,4170

4,3835

4,0497

3,6700

14

PA

4,8124

15

PB

**4,3294

*4,2354

*4,9319

4,9389

4,9389

16

PE

4,4800

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,3006

4,7805

19

RJ

2,4456

*4,6900

*4,4000

20

RN

4,4500

5,0400

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

6,8560

5,1850

23

RS

4,6644

4,8683

24

SC

4,6855

4,9120

25

SE

4,5990

4,8260

4,6820

26

SP

4,2100

27

TO

6,4500

4,8200

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RENATA LARISSA SILVESTRE