Circular SECEX Nº 1084 DE 22/12/2025
Regulamentação das Permissões Lotéricas. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e constituída pelo Decreto- Lei nº 759, de 12.08.1969, e Decreto nº 66.303, de 06.03.1970, regendo-se presentemente pelo estatuto aprovado por meio do Decreto nº 7.973, de 28.03.2013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de outorgante das permissões lotéricas, na forma da Lei n.º 12.869, de 15 de outubro de 2013 resolve: 1. Publicar a Circular CAIXA nº 1.084/2025 -
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e constituída pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.1969, e Decreto nº 66.303, de 06.03.1970, regendo-se presentemente pelo estatuto aprovado por meio do Decreto nº 7.973, de 28.03.2013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de outorgante das permissões lotéricas, na forma da Lei n.º 12.869, de 15 de outubro de 2013 resolve:
1. Publicar a Circular CAIXA nº 1.084/2025 - Regulamentação das Permissões Lotéricas, que consolida disposições normativas acerca das permissões lotéricas e dispõe sobre as definições, seleção, prestação de serviços, comercialização dos produtos lotéricos, modalidades, características, remuneração, obrigações, padrões operacionais e revogação, dentre outros temas, com as seguintes atualizações: Alteração do limite de permissões por CPF/CNPJ (item 2.3);
Inclusão de item com a previsão de estabelecimento de pontos de venda - PDV, vinculado à lotérica, para comercialização de bilhetes físicos da Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex (item 5.1.4);
Alteração do nome "Expresso Parceiros" para "Conexão Parceiros" (item 19.1.4.2); Exclusão de item considerado como alteração contratual e modificação no Contrato Social (tem 20.1.1, IX);
Alteração do prazo para alteração societária (item 20.1.2.1, II);
Alteração do prazo, de 180 para 240 dias, para regularização da documentação em caso de óbito de sócio(s) (item 20.1.7.1);
Exclusão da previsão de excepcionalização de prazo para alteração societária (item 20.1.2.2);
Alteração da redação relacionada ao prazo para atuação com procuração, com ampliação das exceções (item 22.4);
Definição quanto a exclusividade de movimentação de recursos financeiros, na conta de livre movimentação, vinculada à conta contábil, apenas aos recursos decorrentes da atividade lotérica e ou atividade conjugada (item 24.3.2);
Alteração do percentual, na tabela de tarifas de alteração contratual, das categorias casa lotérica e USL (Anexo I); Exclusão da previsão de alteração da tarifa de alteração contratual (Anexo I);
Definição de tarifa fixa para alteração societária, realizada entre sócios com grau de parentesco (Anexo I);
Previsão de exclusão dos adicionais concedidos pela CAIXA, no cálculo de tarifas (Anexo I) e multas (Anexo II);
Alteração do percentual de 15% para 10%, quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 20 pontos, nos últimos 12 meses (Anexo II);
Alterações, inclusões e exclusões de itens da tabela de sanções administrativas (Anexo II);
Definição da conta contábil, como conta destinatária de Pix correspondentes à arrecadação das loterias, à atuação como Correspondente e acertos financeiros, de acordo com as regras pré-definidas pela CAIXA (item 2.3.1.1 do Anexo III);
1.1 A Circular encontra-se disponível no site da CAIXA no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/
2. Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.077/2024, de 11 de dezembro de 2024.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Matheus Neves Sinibaldi
Diretor Executivo