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2022/08/05

Portaria SUT Nº 475 DE 03/08/2022

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 08 a 14 de agosto de 2022.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no Processo nº SEI E04/0058/000109/2022,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 08 a 14 de agosto de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 253,5000;

II - café conillon: US$ 149,0000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2022

JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA

Superintendente de Tributação