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2022/06/29

Portaria AGEMS Nº 227 DE 27/06/2022 - Altera e acrescenta dispositivos à Portaria Agepan nº 092, de 09 de outubro de 2012.

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria Agepan nº 092, de 09 de outubro de 2012.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEMS no uso de suas atribuições contidas no Decreto Estadual nº 15.796, de 27 de outubro de 2021, e

Considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 4.147 , de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 5.796 , de 16 de dezembro de 2021, e

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 028, de 27 de junho de 2022,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º Portaria Agepan nº 092 , de 09 de outubro de 2012 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º A Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Público de Saneamento Básico - TRS, será equivalente a 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal das receitas diretamente obtidas com a prestação do serviço da delegatária, excluídos os tributos sobre ela incidentes.

§ 1º As receitas diretamente obtidas de que trata o caput compreenderá tanto os serviços de abastecimento de água quanto de esgotamento sanitário.

§ 2º Consideram-se tributos incidentes a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 2º Acrescenta-se o art. 3º-B à Portaria Agepan nº 092 , de 09 de outubro de 2012, com a seguinte redação:

Art. 3º-B. Será igualmente devida a TRS pelos municípios operados pela Sanesul que estejam em processo de transição para licitação, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de forma que o município e a população não fiquem desassistidos quanto à regulação e fiscalização dos serviços.

Art. 3º Alteram-se os parágrafos 1º e 2º e acrescentam-se os parágrafos 3º e 4º, todos do art. 4º da Portaria Agepan nº 092 , de 09 de outubro de 2012, passa a ter o seguinte texto:

Art. 4º .....

§ 1º O DTRS deverá reproduzir as informações constantes do balancete mensal, no que se refere ao valor mensal da receita diretamente obtida e aos tributos incidentes, que servirão de base para a apuração do valor da TRS.

§ 2º Não serão admitidas deduções sobre a Base de Cálculo, exceto, os tributos PIS e COFINS que incidem sobre o valor mensal das receitas diretamente obtidas com a prestação do serviço da delegatária.

§ 3º O Anexo I deverá ser encaminhado à conferência da AGEMS, juntamente com o Balancete Mensal do mês anterior, contemplando todas as operações de receitas e despesas, deduções, abatimentos, cancelamentos, tributos incidentes sobre as receitas, as receitas acessórias, demonstradas em contas contábeis analíticas que permitam a conferência, observados o disposto nas Portarias 209 e 212/2021.

§ 4º A falta de apresentação do DTRS até 3 (três) dias úteis anteriores ao vencimento facultará à AGEMS a utilização do valor médio dos 3 (três) últimos faturamentos para a apuração do valor da TRS, procedendo-se o ajuste correspondente, a maior ou a menor, no mês subsequente.

Art. 4º Acrescentam-se os arts. 7º e 8º à Portaria Agepan nº 092 , de 09 de outubro de 2012, que passa a contar com a seguinte redação:

Art. 7º Da arrecadação mensal da TRS, será destinado:

a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para Educação Ambiental em Saneamento Básico, dos quais poderão ser aplicados em Programas e Projetos, Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento.

b) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para Aquisição de veículos e/ou equipamentos e/ou desenvolvimento de softwares, necessários à fiscalização dos serviços de saneamento básico.

Art. 8º Após a notificação da AGEMS, o inadimplemento da TRS pelo prazo de 60 (sessenta) dias acarretará, por parte do Poder Concedente, a aplicação das penalidades previstas no instrumento de pactuação, sem prejuízo da aplicação das modalidades de cobranças previstas na legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 27 de junho de 2022.

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

ANEXO I DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DA TAXA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO - DTRS

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

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PERÍODO DE REFERÊNCIA:

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Nº DE ORDEM MUNICÍPIOS CONVENIA- DOS RECEITA DIRETA (R$) TOTAL (R$) DEDUÇÕES TRIBUTÁRIAS (R$) BASE DE CÁLCU- LO DA TRS (R$) VALOR DA TRS (R$)
ABASTECIMENTO DE ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO PIS COFINS

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Declaro sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste documento são verdadeiras. Para Uso da AGEMS
Local e Data:
Assinatura e Carimbo do Responsável Legal